sábado, 14 de maio de 2011



ORIENTAÇÃO SOBRE A TROCA DE ENTIDADE E DE CARTÃO TRADICIONALISTA

Pelo presente venho esclarecer sobre a troca de entidade os procedimentos a serem adotados pelas entidades tradicionalistas a seguir descritos:

DA ENTIDADE DE ONDE O (A) ASSOCIADO (A) ESTÁ SAINDO:
CARTA DE LIBERAÇÃO:é um documento, assinado pelo patrão liberando o (a) associado (a) que deverá ser emitido por ocasião do desligamento da entidade entendendo-se por este instrumento que o (a) associado (a) não tenha mais nenhum vínculo e pendências para com a mesma. Alertamos para que não venham sofrer sanções de ordem jurídicas, sobre o direito constitucional de ir e vir, portanto a carta de liberação não deve ser usada com impedimento a este direito.

DA ENTIDADE QUE ESTÁ RECEBENDO O (A) ASSOCIADO (A)

1. Deverá exigir a CARTA DELIBERAÇÃO, instrumento pelo qual o (a) associado (a) demonstrará que não há nenhum impedimento por parte da antiga entidade do (a) mesmo (a).

2. A entidade deverá providenciar na confecção de um novo cartão tradicionalista, cuja ficha de pedido será assinada pelo patrão, juntamente com o (a) associado (a). Para este procedimento deverá ser observado o seguinte:

a) que conforme aprovado na 75ª Convenção do MTG em São Gabriel em 31 de julho do corrente ano, a partir daquela data O PRAZO PARA TROCA DE ENTIDADE ficou assim definido:

PRAZO PARA TROCA DE ENTIDADE - Os associados poderão trocar de entidade a qualquer tempo, devendo apenas cumprir o prazo mínimo de um ano com cartão pela antiga entidade, caso este prazo não seja cumprido, deverá pagar o valor de uma anuidade plena, cujo valor é reajustado mensalmente conforme tabela abaixo e publicada no site do MTG, mais o valor do cartão.
Esta taxa é dividida (conforme 74ª Convenção de Porto Alegre), 50 % para a entidade que está liberando e 50 % para a Região.

TABELA de valores das anuidades de entidades Plenas para 2010:
Janeiro R$ 568,52;
Fevereiro R$ 584,08;
Março R$ 594,76;
Abril R$ 600,10;
Maio R$ 605,44;
Junho R$ 610,78;
Julho R$ 616,12;
Agosto R$ 621,47;
Setembro 626,81;
Outubro R$ 632,15;
Novembro R$ 637,49;
Dezembro 642,83.

Salientamos ainda que:

1. A CARTA DE LIBERAÇÃO não está vinculada à taxa, a qual poderá ser cobrada no momento de encaminhamento do novo cartão.

2. Tendo em vista que não foi definida na proposta da Convenção a forma de pagamento, entendemos que a Região deva administrar este procedimento, ficando assim definido:

a) No momento em que for encaminhado o pedido do cartão tradicionalista por motivo de troca de entidade, deverá ser encaminhada além da carta de liberação, cópia do recibo assinado pelo patrão, referente ao pagamento de 50 % do valor de uma anuidade de entidade Plena e mais o comprovante de depósito em nome da 1ª Região Tradicionalista, banco 041 (Banrisul) Agencia 0100 conta nr. 0687091109, no valor dos 50 % restantes da referida anuidade.

b) Caso a entidade de onde o (a) associado (a) está saindo, abra mão da sua parte da taxa, deverá ser encaminhada uma declaração com este teor assinada pelo patrão.
--

Cesar J Tomazzini Liscano Coordenador da 1a. RT

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