sexta-feira, 6 de maio de 2011


Inscrições: Ponche Verde e Fronteira da Canção

Por Tânia Goulart



Atenção compositores, estão abertas as inscrições para mais dois festivais nativistas. Para o 26.º Ponche Verde da Canção Gaúcha, de Dom Pedrito (que será de 11 a 13 de novembro), as
inscrições seguem até 21 de setembro. E para mais um festival que surge em Santa Catarina, o 1.º Fronteira da Canção Nativista, que ocorrerá em Concórdia (dia 1.º de outubro), as
inscrições vão até 15 de julho. Confira abaixo os regulamentos dos dois festivais, enviados para o ABC do Gaúcho pelas devidas comissões organizadoras:

PONCHE VERDE DA CANÇÃO:
A 26.ª edição do Ponche Verde tem inscrições até 21 de setembro e, na triagem, serão selecionadas 14 composições. Os prêmios serão de R$ 3 mil
para o primeiro lugar, R$ 2 mil para o segundo e R$ 1 mil para o terceiro. Regulamento:

-Da Organização:
Art. 1º - O Ponche Verde da Canção Gaúcha – 26ª Edição – será realizado pela Prefeitura Municipal de Dom Pedrito, através de uma Comissão Organizadora nomeada pelo Senhor Prefeito Municipal, via Decreto, especialmente para tal fim.
-Art. 2º - O Festival será realizado nos dias 11, 12 e 13 de novembro de 2011, tendo por local o Parque Juventino Correa de Moura, da Associação Rural de Dom Pedrito.
-Art. 3º - A linha Musical do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 26ª Edição – será Música Campeira do Rio Grande do Sul, respeitando seus ritmos e variações.

Da Participação:
-Art. 4º - Poderão participar do festival, compositores de qualquer parte do país ou estrangeiros, desde que se submetam a este regulamento.
-Art. 5º - Cada autor poderá inscrever, individualmente ou em parceria, até quatro (04) composições, podendo ser classificada no máximo duas (02)
-Parágrafo Único: A ficha de Inscrição deverá ser preenchida com todos os dados solicitados, bem como constar obrigatoriamente o nome do Intérprete
-Art. 6º - As composições deverão ser inéditas, entendendo-se como tal àquelas não gravadas, impressas, editadas ou publicadas em qualquer veículo de comunicação de massa, podendo, entretanto, ter participado de eventos do gênero, desde que não tenham sido premiadas ou finalistas.

-Art. 7º - As composições deverão ser apresentadas em CD e devidamente identificadas, sendo um CD para cada composição.
-Art. 8º - A qualidade da gravação será importante para a avaliação na triagem, podendo a composição ser apresentada plenamente arranjada.
-Art. 9º - Cada inscrição deverá ser acondicionada em apenas um (01) envelope, identificado em seu exterior apenas o título da composição, mesmo que o pacote remetido ao festival
contenha mais de uma inscrição.
-Art. 10 - Cada composição deverá ser acompanhada de quatro (04) cópias de letras, nas quais deverão constar apenas o ritmo e o título da composição, sem identificação do autor.

-Art. 11 - Serão pré-classificadas na triagem até quatorze (14) músicas.
-Parágrafo único: As composições pré-selecionadas serão apresentadas em duas etapas, sendo sete (07) no dia 11, e sete (07) no dia 12.

-Art. 12 – As composições pré-selecionadas farão parte do CD do evento.
-Art. 13 - As inscrições estarão abertas até o dia 21 de setembro de 2011, no seguinte endereço:Assessoria de Tradição e Folclore; Turismo e Lazer, Praça General Osório – (Prédio
da Caixa D’água), CEP 96450-000, Dom Pedrito – RS, Informações:0xx (53) 3243 3177 ramal 216 – Assessoria de Turismo; 0xx (53) 99648358 c/ Gladis Marly Xavier e ou
gladismarly@hotmail.com, 0xx (53) 99620081 c/ Luiz Carlos Santana

-Da Ajuda de Custo:
-Art. 14 - A cada composição pré-selecionada atribuir-se-á uma ajuda de custo (direito autoral e de arena) de:
a)Dois mil reais para as composições apresentadas no palco do Ponche Verde da Canção Gaúcha- 26ª Edição, incluída a gravação em estúdio indicada pela Comissão Organizadora;
sendo pago da seguinte forma:
- Hum mil Reais, após a passagem de palco;
- Hum mil Reais, após a gravação.

-Art. 15 - A Comissão Organizadora não fornecerá alimentação aos concorrentes, mas haverá no Local estrutura montada para essa finalidade, a expensas de cada um.
-Art. 16 - Haverá Local disponível para barracas na “Cidade de Lona”, destinado àqueles que optarem por acampar, mediante locação.

Da apresentação:
-Art. 17 - Na composição dos grupos que defenderão os trabalhos pré-classificados, serão aceitos no mínimo três (03) e no máximo sete (07) músicos.
-Art. 18 - O uso do instrumental será livre, de inteira responsabilidade dos concorrentes. Haverá, no palco, bateria à disposição.
-Art. 19 - Cada conjunto ou músico, não poderá defender mais de duas (02) composições concorrentes e, no final, não será permitida a substituição de qualquer um deles, sob pena de
desclassificação.
-Art. 20 - Cada interprete poderá defender apenas duas (02) composição (individualmente ou com acompanhamento).
-Parágrafo Único – Na interpretação, quem utilizar o recurso da leitura, não concorrerá ao prêmio de melhor interprete e, se for o caso, servira de critério de desempate para outras
premiações.
-Art. 21 – Todos os concorrentes deverão subir ao palco trajando, indumentária típica do Rio Grande do Sul, não sendo permitida qualquer descaracterização, como o uso de tênis, camisetas, bonés, Baby Look, etc.
-Parágrafo Único – Ficam proibidas as vestimentas e/ou adereços contendo caracteres publicitários e ou/ de conotação política.
-Da Premiação:
Art. 22 – A premiação do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 26ª Edição – será a seguinte:
1º Lugar: R$ 3.000,00 ( Três mil reais) mais troféu.
2º Lugar: R$ 2.000,00 (Dois mil reais) mais troféu
3º Lugar: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mais troféu.
Música mais Popular: R$ 800,00 (oitocentos reais) mais troféu
Melhor Poesia: troféu
Melhor Melodia: troféu
Melhor Intérprete: troféu
Melhor Tema sobre a Paz: troféu
Melhor Instrumentista: troféu
Melhor Acampamento: Troféu

Disposições Gerais:
Art. 23 – A Comissão Organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 26ª Edição – não se compromete a credenciar familiares ou acompanhantes dos concorrentes.
Art. 24 - Todo o concorrente, uma vez inscrito no Ponche Verde da Canção Gaúcha – 26ª Edição – estará, automaticamente, autorizando a Comissão Central do evento a gravar e divulgar o seu trabalho em CD e DVD resultantes do mesmo.
Parágrafo único – Os autores das composições classificadas, serão comunicados em tempo hábil e só subirão ao palco, se tiverem suas fichas técnicas assinadas e a autorização para a gravação da música em CD, devidamente assinada e registrada em cartório.
Art. 25 - A Comissão Organizadora e o Corpo de Jurados são inteiramente responsáveis e soberanos em suas decisões, sendo estas irrecorríveis.
Art. 26 – O credenciamento de representantes da imprensa, apresentados por ofício à Comissão Organizadora do Festival, obedecerá aos seguintes critérios:
a)Jornais, dois (02) profissionais;
b)Emissoras de Rádio, três (03) profissionais;
c)Emissora de TV, quatro (03) profissionais.
Art. 27 – As omissões e dúvidas serão examinadas e resolvidas soberanamente pela comissão organizadora do Ponche Verde da Canção Gaúcha – 26² Edição.

FICHA DE INSCRIÇÃO:
Título da Composição: .................................
Ritmo básico:......................
Autor da Letra:.................................
RG:............................. CPF:................
Cidade:................................CEP:..........
Rua:......................................Nº: ...........
Telefone:..........................

Autor da Música:............................
RG:.....................CPF:...........
Cidade:....................... CEP:....................
Rua:........................... Nº: ..........
Telefone:................
Informar o nome da pessoa credenciada a receber ajuda de custo:
Nome: ................................
RG: .................... CPF .................
Em caso de classificação na pré-seleção a composição será defendida no palco do festival por:.....................

Em............de.....................de 2011.
................................................
Autor da letra - Autor da música
.......................


*FRONTEIRA DA CANÇÃO: conforme os organizadores, o projeto pretende incluir a cidade no roteiro dos grandes eventos do gênero na região sul. O festival será realizado no dia 1º de outubro no CTG Fronteira da Querência, a partir 20 horas. Não há limite para as inscrições. No total serão selecionadas 12 músicas para a final. Na organização está o Grupo Folclórico Parceria. Regulamento:
Capítulo I DA REALIZAÇÃO
Art. 1º O festival Fronteira da Canção Nativa é uma promoção do Grupo Folclórico Parceria que é uma associação devidamente registrada.
Parágrafo único: O 1º Fronteira da Canção Nativa será realizado em etapa única, no dia 1 de outubro de 2011, com inscrição e triagem musical previamente ocorrida conforme segue o regulamento.

Capitulo II DO OBJETIVO
Art. 2º O 1º Fronteira da Canção Nativa tem como objetivo:
-Parágrafo Primeiro: Transformar em música o sentimento, experiência de vida e relações sociais dos habitantes do MERCOSUL com as características do folclore a que está ligado.
-Parágrafo Segundo: Integrar a população em um evento de arte.
-Parágrafo Terceiro: Proporcionar um espaço para divulgação de trabalhos inéditos por músicos de diversas regiões com suas particularidades.
-Parágrafo Quarto: Desmistificar as fronteiras geográficas não como linhas divisórias, mas como região de integração entre os povos.
-Parágrafo quinto: Registrar a produção musical em CD e ou DVD.
-Parágrafo sexto: Promover o município de Concórdia como pólo de arte.
-Parágrafo sétimo: Premiar os músicos e obras interpretadas conforme especificidades descritas no regulamento.

Capítulo III DAS INSCRIÇÕES
Parágrafo Único: O 1° Fronteira da Canção Nativa possuirá apenas uma linha de competição com ritmos que se identificam com o folclore gauchesco, de modo nativista-regionalista e as influências sul-americanas.
Art. 3° Não haverá distinção em categorias masculinas e femininas.

Art. 4° As inscrições de músicas começarão no dia 02 de maio e se estenderão até 15 de julho, sendo esse último dia, o prazo final de recebimento, não importando a data de postagem
do material.

Art. 5° As informações para inscrições bem como para dúvidas gerais, estarão nas seguintes mídias: Site: http://www.fronteiradacancao.com.br, E-mail: fronteiradacanção@gmail.com
Blog: http://www.fronteiradacancao.blogspot.com

A música deverá ser no formato mp3, gravada em um cd. Junto ao cd, deverão ser encaminhadas 6 cópias da letra (com versão traduzida nos casos de letras em espanhol) sem identificação dos autores. Ainda, deverá ser encaminhada a ficha de inscrição preenchida integralmente.
PARA AS MÚSICAS CLASSIFICADAS
Parágrafo único: Os autores que tiverem suas composições classificadas, bem como os intérpretes, deverão encaminhar a autorização de uso da obra para gravação de cd/dvd, divulgação em mídias e direito de arena por escrito e reconhecido firma em cartório, modelo disponibilizado pela Comissão Organizadora. Deverão também anexar comprovante de residência os autores da música para fins de ajuda de custo. A data limite para recebimento de toda documentação obrigatória será divulgada juntamente com a lista de músicas classificadas e estará disponível nas mídias do evento. >TODA DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA DEVERÁ SER ENTREGUE PESSOALMENTE OU ENVIADOS POR CORREIO PARA O ENDEREÇO: RUA 29 DE JULHO, 150, SALA 201, CENTRO, CONCÓRDIA-SC CEP
89700-000

Art. 6° Cada intérprete poderá participar apenas de uma música como solista e outra como dueto ou grupo vocal.
Art. 7° Cada autor poderá inscrever no máximo duas composições.
Art. 8° Cada instrumentista poderá participar de quantas músicas lhe convier, não havendo número limite.
Parágrafo Único: Não serão aceitas inscrições de composições somente instrumentais.
Art. 9° Poderão participar letras nos idiomas português e espanhol (as composições em espanhol deverão ser acompanhadas de letras traduzidas).

Art. 10° As composições deverão ser inéditas.
Parágrafo Único: Entende-se por inéditas as composições que não possuírem divulgações de
quaisquer tipo, como CD, DVD, rádio, TV e internet.
Art. 11° Cada música poderá ser apresentada no palco com o mínimo de dois integrantes e o máximo de sete.
Art. 12° Cada música deverá ter duração de no mínimo 2 minutos e máximo 6 minutos.

Art. 13° Não estarão autorizados a apresentar a música concorrente os integrantes da composição que não enviaram a documentação no tempo solicitado.
Capítulo IV DA TRIAGEM
Art. 14° Será realizado entre os dias 01 e 20 de agosto.
Parágrafo Único : a Comissão Organizadora irá excluir obras que não se enquadrarem no regulamento do Festival Fronteira da Canção Nativa.
Art. 15° A divulgação das classificadas será feita no dia 21 de agosto.
-Parágrafo Primeiro: os responsáveis pelas obras classificadas terão até o dia 31 de agosto para enviar à comissão organizadora a versão final da música que será diretamente mixada para o CD do festival. Não sendo enviado, a versão que irá integrar o CD será a mesma da triagem.
-Parágrafo Segundo: A comissão julgadora será anunciada nos primeiros dias das inscrições.
-Parágrafo Terceiro: Serão selecionadas 12 composições, sendo no mínimo 4 da região da AMAUC e 8 sem delimitação de limites geográficos.

(AMAUC - Associação dos municípios do alto Uruguai Catarinense (Alto Bela Vista, Arabutã, Arvoredo, Concórdia, Ipira, Ipumirim, Irani, Itá, Jaborá, Lindóia do Sul, Paial, Peritiba, Piratuba, Presidente Castelo Branco, Seara e Xavantina).)
Capítulo V DA AJUDA DE CUSTO
Art. 16° No ato da inscrição é obrigatória a identificação do integrante apto a receber a ajuda de custo.
Art. 17° A ajuda de custo será de R$ 1000,00 para as músicas de fora da região da AMAUC, e de R$ 500,00 para as da região da AMAUC, a fim de ajuda de custo, direito de arena e
gravação da obra em cd/dvd.
Art. 18° A ajuda de custo será paga no momento exato da saída de palco após apresentação da música, mediante comprovação através de RG e ou CPF do integrante responsável pela música
e respeitadas as regras de disposições do festival.
Art. 19ºTodos os músicos receberão alimentação após apresentação das músicas.
Art. 20º Os músicos participantes de fora da região da AMAUC receberão hospedagem gratuita.
Parágrafo Único: acompanhantes não serão beneficiados pela hospedagem e alimentação.

Capítulo VI DA PASSAGEM DE SOM E APRESENTAÇÃO NO PALCO
Art. 21° Os músicos deverão estar no local da passagem de som no horário determinado após divulgação da triagem.
Art. 22° As músicas que não tiverem passado som no horário estipulado serão automaticamente desclassificadas.
Art. 23° A indumentária que os músicos e intérpretes vestirão deverá ser condizente com o tema expresso, guardadas as peculiaridades de cada música e a região que representa.
Art. 24° Fica expressamente proibida a propaganda comercial de qualquer natureza, sob pena de desclassificação e retirada da ajuda de custo.

Capítulo VIII DA PONTUAÇÃO
Art. 25° As músicas serão avaliadas conforme os seguintes critérios:
Letra-2 pontos
Intérprete 2 pontos
Apresentação instrumental 1,5 pontos
Melodia 1,5 pontos
Arranjo 1,5 pontos
Apresentação em palco 1,5 pontos


Capítulo IX DA PREMIAÇÃO
Art. 26° As categorias premiadas bem como valores respectivos e troféus serão os seguintes:
1 lugar R$ 1000,00 troféu Fronteira da Canção
2 lugar R$ 500,00 troféu Concórdia
3 lugar R$ 300,00 troféu Parceria
Música mais popular R$ 200,00
Melhor intérprete R$ 200,00
Melhor letra R$ 200,00
Melhor arranjo R$ 200,00
Melhor instrumentista R$ 200,00

Art. 27º A música mais popular será definida através de urnas que estarão dispostas entre o público e que receberão votos individualmente da plateia após apresentação das concorrentes.
Capítulo X Disposições Gerais
Art.28º Capítulo XI DOS CASOS OMISSOS
Art. 29° A comissão executiva irá reservadamente solucionar casos omissos ao regulamento.

* CRÉDITOS: Fonte -www.jornalnh.com.br/blogs/abc-do-gaucho.

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