terça-feira, 2 de novembro de 2010

Adágios...


  • Cavalo de borracho sabe onde o bolicho dá sombra.
     
  • Marido de parteira dorme do lado da parede.
     
  • Cavalo bom e homem valente a gente só conhece na chegada.
     
  • Quem faz o cavalo é o dono.
     
  • Mulher, arma e cavalo de andar, nada de emprestar.
    Gaúcho macho não come mel, mastiga abelha.
     
  • Pata de galinha nunca matou pinto.
     
  • Cachorro que come ovelha uma vez, come sempre, só morto que se endireita.
     
  • Vaca de rodeio não tem touro certo.
     
  • Cada hombre, como o cavalo, tem o seu lado de montar.
     
  • Faca que não corta, pena que não escreve, amigo que não serve, que se perca pouco importa.
     
  • Ninguém é perfeito: só santo, e lugar de santo é no altar ou no céu, não neste mundo. Homem sem defeito não é bem homem
     
  • Onde se viu o cavalo do comissário perder a corrida?
     
  • Com esta corja, palavra não basta; ponta de faca e bala é que resolve.
     
  • Quando se pega na rabiça do arado, deve-se ir até o fim do rego.
     
  • Fala ao teu cavalo como se fosse gente.
     
  • Quando 'stiveres para embrabecer, conta três vezes os botões da tua roupa...
     
  • Quando falares com homem, olha-lhe para os olhos, quando falares com mulher, olha-lhe para a boca... e saberás como te haver...
     
  • Cavalo dado não se olha o pelo
     
  • Deus tira os dentes , mas alarga a goela
     
  • O diabo faz a panela , mas não faz a tampa
     
  • Quem joga e anda em égua não se aperta
     
  • Macaco velho não mete a mão em cumbuca
     
  • O sol é o poncho do pobre
     
  • Pau que nasce torto, morre torto
     
  • Gaúcho macho e grosso não come carne, rói osso!
     
  • Touro em campo estranho é vaca
     
  • Se faz de petiço pra comer milho sovado
     
  • Vaca de campo não tem touro certo
     
  • Beleza não me impressiona; conheço muito campo feio que dá boa aguada...
     
  • Montado na razão, não se precisa de espora
     
  • Quem muito se agacha se le vê logo o rabo
     
  • Boi que se atrasa bebe água suja
     
  • Guri que não teve gonorréia até os 15 anos é puto
     
  • Com quem veste saia - mulher, padre ou juiz - não se brinca
     
  • Vergonha é roubar e não poder carregar
     
  • Aquela moça é pior que coruja de banhado: vive pousando de pau em pau
     
  • Quem gosta de aglomerado é mosca em bicheira
     
  • Em mulher e cavalo novo não se mete a espora
     
  • Carência afetiva na campanha, é falta de homem
Fonte: Rádio Querência FM.

Carta de princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho - MTG.


Os objetivos do MTG são traçados a partir das decisões adotadas pelo Congresso Tradicionalista, que se reúne anualmente, e são consubstanciados em documento denominado "Carta de Princípios do Movimento Tradicionalista Gaúcho". Esse documento é aprovado e somente poderá ser reformulado pelo Congresso Tradicionalista, de conformidade com o disposto no artigo 19, alínea f, do Estatuto do MTG. Por deliberação da XI Convenção Tradicionalista, realizada em julho de 1977, em Santana do Livramento , a "Carta de Principios", na sua íntegra, passou a consituir o artigo 10 do Regulamento do MTG, artigo esse que tem seu texto abaixo transcrito:  
Art. 10 - A Carta de Princípios, atualmente em vigor, foi aprovada no VIII Congresso Tradicionalista, levado a efeito no período de 20 a 23 de julho de 1961, em Taquara, e fixa os seguintes objetivos do Movimento Tradicionalista Gaúcho:
I - Auxiliar o Estado na solução dos seus problemas fundamentais e na conquista do bem coletivo.
II - Cultuar e difundir nossa História, nossa formação social, nosso folclore, enfim, nossa Tradição, como substância basilar da nacionalidade.
III - Promover, no meio do nosso povo, uma retomada de consciência dos valores morais do gaúcho.
IV - Facilitar e cooperar com a evolução e o progresso, buscando a harmonia social, criando a consciência do valor coletivo, combatendo o enfraquecimento da cultura comum e a desagregação da família.
V - Criar barreiras aos fatores e idéias que nos vem pelos veículos normais de propaganda e que sejam diametralmente opostos ou antagônicos aos costumes e pendores naturais de nosso povo.
VI - Preservar o nosso patrimônio sociológico representado, principalmente, pelo linguajar, vestimenta, arte culinária, forma de lides e artes populares.
VII - Fazer de cada CTG, um núcleo transmissor da herança social e através da prática e divulgação dos hábitos locais, noção de valores, princípios morais, reações emocionais, etc.; criar em nossos grupos sociais uma unidade psicológica, com modos de agir e pensar coletivamente, valorizando e ajustando o homem ao meio, para reação em conjunto frente aos problemas comuns.
VIII - Estimular e incentivar o processo aculturativo do elemento imigrante e seus descendentes.
IX - Lutar pelos direitos humanos de Liberdade, Igualdade e Humanidade.
X - Respeitar e fazer respeitar seus postulados iniciais, que tem como característica essencial a absoluta independência de sectarismos político, religioso e racial.
XI - Acatar e respeitar as leis e os poderes públicos legalmente constituídos, enquanto se mantiverem dentro dos princípios do regime democrático vigente.
XII - Evitar toda a forma de vaidade e personalismo que buscam no Movimento Tradicionalista veículo para projeção em proveito próprio.
XIII - Evitar toda e qualquer manifestação, individual ou coletiva, movida por interesses subterrâneos de natureza política, religiosa ou financeira.
XIV - Evitar atitudes pessoais ou coletivas que deslustrem e venham em detrimento dos princípios da formação moral do gaúcho.
XV - Evitar que núcleos tradicionalistas adotem nomes de pessoas vivas.
XVI - Repudiar todas as manifestações e formas negativas de exploração direta ou indireta do Movimento Tradicionalista.
XVII - Prestigiar e estimular quaisquer iniciativas que, sincera e honestamente, queiram perseguir objetivos correlatos com os do tradicionalismo.
VIII - Incentivar em todas as formas de divulgação e propaganda, o uso sadio dos autênticos motivos regionais.
XIX - Influir na literatura, artes clássicas e populares e outras formas de expressão espiritual de nossa gente, no sentido de que se voltem para os temas nativistas.
XX - Zelar pela pureza e fidelidade dos nossos costumes autênticos, combatendo todas as manifestações individuais ou coletivas, que artificializem ou descaracterizem as nossas coisas tradicionais.
XXI - Estimular e amparar as células que fazem parte de seu organismo social.
XXII - Procurar penetrar e atuar nas instituições públicas e privadas, principalmente nos colégios e no seio do povo, buscando conquistar para o Movimento Tradicionalista Gaúcho a boa vontade e a participação dos representantes de todas as classes e profissões dignas.
XXIII - Comemorar e respeitar as datas, efemérides e vultos nacionais e particularmente o dia 20 de setembro, como data máxima do Rio Grande do Sul.
XXIV - Lutar para que seja instituído, oficialmente, o Dia do Gaúcho, em paridade de condições com o Dia do Colono e outros “Dias” respeitados publicamente.
XXV - Pugnar pela independência psicológica e ideológica do nosso povo.
XXVI - Revalidar e reafirmar os valores fundamentais da nossa formação, apontando às novas gerações rumos definidos de cultura, civismo e nacionalidade.
XXVII - Procurar o despertamento da consciência para o espírito cívico de unidade e amor à Pátria.
XXVIII - Pugnar pela fraternidade e maior aproximação dos povos americanos.
XXIX - Buscar, finalmente, a conquista de um estágio de força social que dê ressonância nos Poderes Públicos e nas Classes Rio-Grandenses para atuar real, poderosa e eficientemente, no levantamento dos padrões de moral e de vida do nosso Estado, rumando, fortalecido, para o campo e homem rural, suas raízes primordiais, cumprindo, assim, sua alta destinação histórica em nossa Pátria.

Fonte: MTG

MOVIMENTO TRADICIONALISTA GAÚCHO - MTG.


DIRETRIZES PARA A PILCHA GAÚCHA 
                        O Movimento Tradicionalista Gaúcho, reunido na 67ª Convenção Tradicionalista Gaúcha, realizada em 29 e 30 de julho de 2005, na cidade de Tramandaí, aprovou as presentes DIRETRIZES para a “Pilcha Gaúcha”, conforme determina o parágrafo único do Art. 1º da Lei n° 8.813 de 10 de janeiro de 1889, com alterações introduzidas pela 69ª Convenção Tradicionalista Extraordinária, realizada no dia 20 de maio de 2006, na cidade de Bento Gonçalves. 
I -  DA PILCHA PARA ATIVIDADES ARTÍSTICAS E SOCIAIS 
            Indumentária a ser utilizada nas atividades cotidianas, apresentações artísticas e participações sociais, tais como bailes, congressos, representações, etc. 
1. PILCHA MASCULINA 
- BOMBACHAS:
Tecidos: brim (não jeans), sarja, linho, algodão, oxford, microfibra.
Cores: claras ou escuras, sóbrias ou neutras, tais como marrom, bege, cinza, azul-marinho, verde-escuro, branca, fugindo as cores agressivas, fosforescentes, fugindo das cores contrastantes e cítricas, como vermelho, amarelo, laranja, verde-limão, cor-de-rosa.
Padrão: liso, listradinho e xadrez discreto.
Modelo: cós largo sem alças, dois bolsos na lateral, com punho abotoado no tornozelo.
Favos: O uso de favos e enfeites de botões, depende da tradição regional. As bombachas podem ter, nos favos, letras, marcas e botões.
Obs.: roupas de época não podem ter marcas.
Largura: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.  
Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
- É vedado o uso de bombachas plissadas e coloridas.
- CAMISA:
Tecido – preferencialmente algodão, tricoline, viscose, linho ou vigela, microfibra( não transparente), oxford.
Padrão – liso ou riscado discreto
Cores – sóbrias, claras ou neutras, preferencialmente branca. Evitando cores agressivas e contrastantes.
Gola – social (ou seja, abotoada na frente, em toda a extensão, com gola atual, com punho ajustado com um ou mais botões).
Mangas longas – para ocasiões sociais ou formais, como festividades, cerimônias, fandangos, concursos.
Mangas curtas – para atividades de serviço, de lazer e situações informais.
Camiseta de malha ou camisa de gola pólo – exclusivamente para situações informais e não representativas. Podem ser usadas com distintivo da Entidade, da Região Tradicionalista e do MTG. 
Obs.: Vedado o uso de camisas de cetim e estampadas. 
- BOTAS: De couro liso nas cores: preto, marrom (todos os tons) ou couro sem tingimento. É vedado o uso de botas brancas. As botas “garrão de potro” são utilizadas exclusivamente com traje de época.
A altura do cano varia de acordo com a região. Normalmente o cano vai até o joelho. 
- COLETE: Se usar paletó poderá dispensar o colete.
Modelo tradicional (do mesmo tecido e cor das bombachas, podendo ser tom sobre tom), sem mangas e sem gola, abotoado na frente com a parte posterior (costas) de tecido leve, ajustado com fivela, de uma cor só, no comprimento até a altura da cintura. 
- CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
- CHAPÉU:  de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.
Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
- PALETÓ: usado especialmente para ocasiões formais, podendo ser do mesmo tecido das bombachas, na mesma cor ou “tom sobre tom” 
Obs: é vedado o uso de túnicas militares substituindo o paletó.
- LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza.
- FAIXA: Opcional, se usada deverá ser lisa, na cor vermelha, preta de lã ou bege cru (algodão), de 10 a 12 cm de largura.
- ESPORAS: trata-se de peça utilizada nas lides campeiras. Nas representações coreográficas de danças tradicionais é admissível o seu uso.
Obs: é vedado o uso de esporas em bailes e fandangos
- PALA: De uso opcional. Se usado deverá ser no tamanho padrão, com abertura na gola. Poderá ser usado no ombro, meia-espalda, atado da direita para a esquerda. Poderá ser usado em todos os trajes.
- FACA: O uso da faca é opcional nas apresentações artísticas e vedado nas demais atividades sociais. 
2. PILCHA FEMININA 
- SAIA E BLUSA OU BATA: Nas apresentações artísticas, o traje feminino deve representar a mesma classe social do homem.
Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos.
Blusa ou bata de mangas longas, três quartos ou até o cotovelo (vedado o uso de “boca de sino” ou “morcego”), decote pequeno, sem expor os ombros e os seios, podendo ter gola ou não.
Tecidos: lisos e mais encorpados, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas, bordados, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.

- SAIA E CASAQUINHO: Saia com a barra no peito do pé, godê, meio-godê ou em panos, sem bordados.
Tecidos: lisos e mais encorpados, não transparente, sem usar enfeites dourados, prateados, pinturas à óleo e demais tintas e purpurinas. Bordados discretos, ter o cuidado de escolher cores harmoniosas e lisas, esquecendo as cores fortes, berrantes e fosforescentes.
Casaquinho: de mangas longas (vedado o uso de mangas “boca de sino” ou “morcego”), gola pequena e abotoado na frente.
Obs.: Saia com casaquinho (roupa de época), a saia deve ser lisa. No casaquinho poderá ter bordados discretos.

- VESTIDO: Inteiro e cortado na cintura ou de cadeirão ou ainda corte princesa com barra de saia no peito do pé, corte godê, meio-godê, franzido com ou sem babados.
Mangas – longas, três quartos ou até o cotovelo, admitindo-se pequenos babados nos punhos, sendo vedado o uso de “mangas boca de sino” ou “morcego”.
Decote – pequeno, sem expor ombros e seios.
Enfeites – de rendas, bordados, fitas, passa-fitas, gregas, viés, transelim, crochê, nervuras, plisses, favos. É permitida pintura miúda, com tintas para tecidos. Não usar pérolas e pedrarias, bem como, os dourados ou prateados e pintura a óleo e demais tintas ou purpurinas.
Tecidos - lisos ou com estampas miúdas e delicadas, de flores, listras, petit-poa e xadrez delicado e discretos. Podem-se ser usados tecidos de microfibra, crepes, oxford. Não serão permitidos os tecidos brilhosos ou fosforescentes, transparentes, slinck, lurex, rendão e similares.
Cores – devem ser harmoniosas, sóbrias ou neutras, evitando-se contrastes chocantes. Não usar preto, as cores da bandeira do Brasil e do RS (combinações)
Na categoria mirim: não usar cores fortes (ex: marrom, marinho, verde escuro, roxo, bordô, pink, azul forte).
- SAIA DE ARMAÇÃO: Leve e discreta, na cor branca. Se tiver bordados, estes devem se concentrar nos rodados da saia, evitando-se o excesso de armação. O comprimento deve ser inferior ao do vestido.
- BOMBACHINHA: Branca, de tecido, com enfeites de rendas discretas, abaixo do joelho, cujo comprimento deverá ser mais curta que o vestido
- MEIAS: Devem ser de cor branca ou bege e longas, o suficiente para não permitir a nudez das pernas.
- SAPATOS: Nas cores preta, marrom e bege, com salto 5 ou meio salto, com tira sobre o peito do pé, que abotoe do lado de fora ou botinhas pretas, marrom (vários tons de marrom). O salto da botinha é de 5cm.
Não é permitido: Uso de sandálias e nem de sapatos abertos com vestidos, saias e casacos e saia e blusa.(em nenhum momento é permitido o uso de sapatos abertos com pilcha feminina).
- CABELOS: Podem ser soltos, presos, semi-presos ou em tranças, enfeitados com flores naturais ou artificiais, sem brilhos ou purpurinas.
Obs.: O coque é permitido somente para prendas adultas e veteranas.
As flores poderão ser usados por prendas adultas e juvenis, bem como, um pequeno passador (travessa). As prendas mirins não usam flores. Proibido o uso de plástico.
- MAQUIAGEM: Discreta de acordo com a idade e o momento social.
OBSERVAÇÕES:
a. Nas atividades de serviço (torcida, atividades nas escolas, eventos campeiros), a prenda poderá usar: saia e blusa, bombachas feminina (lisa, sem bordado, com abertura lateral) e camiseta em manga com gola “V” ou redonda, com o símbolos da entidade, da Região Tradicionalista ou do MTG, chinelo campeiro (de couro), alpargata, alpargata de couro.
b. Nos Congressos, Convenções, Concursos de Prendas, Concurso de Peões (parte artística), Encontros Regionais, Visitas Sociais, não é permitido o uso de bombachas feminina.
c. A faixa das prendas deverá ser substituída por crachá sempre que estiver com o traje alternativo ou de bombachas.
d. A Categoria Mirim (masculino e feminino) usará pilcha de acordo com o que prescreve o “Livro de Indumentárias”, editado pelo MTG.


II - DA PILCHA CAMPEIRA

            Indumentária a ser utilizada nas atividades campeiras, tais como rodeios, cavalgadas, desfiles e outras lidas.
 1. PILCHA MASCULINA 
-         CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.
 Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
-         BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal. 
-         LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijós em marrom ou cinza. 
-         CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola pólo. 
     Obs. A camisa deverá estar sempre por dentro das bombachas. 
-         CINTO (GUAIACA): tendo de uma a três guaiacas internas, ou não, com uma ou duas fivelas frontais. Ou de couro cru, com ou sem guaiacas, sempre com uma ou duas fivelas frontais. Ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
 -         TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto quando tiver um reforço na parte superior (cintura) imitando um cinto, com ou sem guaiacas e que tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande (5 a 7cm).
 -         FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.
 -         BOMBACHAS: com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use sua bombacha no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
      Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas.
 -         BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
 -         ESPORAS: de uso obrigatório, sempre usado no calcanhar e com rosetas não pontiagudas.
 -         FACA: O uso da faca na cintura é obrigatório para as categorias dos peões, exceto na gineteada, vedado para piás e guris e facultativo para as demais categorias. Quando utilizada, a faca deverá ter no mínimo 15cm e no máximo 30cm de lâmina e ser adequada ao uso campeiro.
 2. PILCHA FEMININA
 -         CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais.
 Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
 -         BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal. 
-         LENÇO: de uso opcional. Quando usado não poderá ser uma tira ou fita.
 -         CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo.
 -         CINTO (guaiaca): de uso opcional, porém quando usado, tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou artesanal de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais.
 -         TIRADOR: de uso opcional, exceto para pealar. Quando usado, este substituirá o cinto quando tiver um reforço na parte superior(cintura) imitando um cinto, com ou sem guaiacas e que  tenha no mínimo uma fivela de tamanho grande(5 a 7cm).                                             
-         FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã, nas cores preta ou vermelha.
 -         BOMBACHAS: com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas femininas serão mais estreitas do que as masculinas. 
-         BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
-         ESPORAS: de uso opcional. Quando utilizadas, deverão ser dotadas de rosetas não pontiagudas.
 -         FACA: de uso opcional. 
Obs.:
1) Aconselha-se que quando a prenda for montar com vestido ou saia, que ela use o selim e não as montarias convencionais.
2) Poderão também ser usados os trajes alternativos regionais, desde que devidamente comprovados e aprovados em Encontro Regional.

III -  DA PILCHA PARA A PRÁTICA DE ESPORTES
             Indumentária a ser utilizada nas atividades esportivas, tais como jogos de truco, bocha campeira, tava, etc.

1. PILCHA MASCULINA

 -         CHAPÉU: de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, é vetado o seu uso. 
Obs. É vetado o uso de boinas e bonés. 
-         BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal.
 -         LENÇO: no caso do uso com algum tipo de nó, com a medida de 25 cm a partir deste. Com o uso do passador de lenço, com a medida de 30 cm a partir deste. Nas cores vermelho, branco, azul, verde, amarelo, ou carijó nas cores supra citadas. É possível, ainda, carijó em marrom ou cinza. 
-         CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo. 
-         CINTO (Guaiaca): tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais, ambos deverão ter no mínimo 7cm de largura.
-         FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser de lã, nas cores preta ou vermelha.
-         BOMBACHAS – com ou sem favos, coincidindo a largura da perna com a largura da cintura, ou seja, uma pessoa que use suas bombachas no tamanho 40, automaticamente deverá ter, aproximadamente, uma largura de cada perna de 40 cm.
      Obs.
- A largura das bombachas, na altura das pernas, deve ser tal que a caracterize como tal e não seja confundida com uma calça.
- As bombachas deverão estar sempre para dentro das botas. 
-         BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
 -         CHINELO CAMPEIRO: em couro e fechado na frente.
 -         TAMANCO: com cepa de madeira, em couro e fechado na frente.
 -         ALPARGATAS: de lona com solado de corda, ou de couro com solado de couro. 
-         FACA: é vedado o seu uso.

2. PILCHA FEMININA 

-         CHAPÉU: de uso opcional, de feltro ou pelo de lebre com abas a partir de 6 cm, com a copa de acordo com as características regionais, porém para as provas realizadas em locais cobertos, é vedado o seu uso.
 Obs. É vedado o uso de boinas e bonés.
 -         BARBICACHO: de couro cru, sola ou crina, podendo ter algum enfeite de metal. 
-         LENÇO: de uso opcional. Quando usado não poderá ser uma tira ou fita. 
-         CAMISA: estilo social, com mangas longas ou curtas, com colarinho e botões na parte frontal, podendo ter cortes e características femininas (rendas, babados, etc), em cores sóbrias, de acordo com as determinações regionais. Sendo vedado o uso de camiseta e camisa gola polo. 
-         CINTO (Guaiaca): de uso opcional, porém quando usado, tendo de uma a três guaiacas, internas ou não, com uma ou duas fivelas frontais, ou artesanal de couro cru, com ou sem guaiacas, mas sempre com uma ou duas fivelas frontais.
 -         FAIXA: de uso opcional. Quando usada deverá ser acompanhada do cinto e ser de lã, nas cores preta ou vermelha.
 -         BOMBACHAS: com ou sem favo, sem bordados e sem pregas costuradas. Podendo ser de estilo feminino, ou seja, com aberturas laterais. A largura das bombachas, na altura da perna, será, aproximadamente, a mesma largura da cintura. Naturalmente as bombachas femininas serão mais estreitas do que as masculinas.
 -         BOTA: de couro, nas cores preta, marrom e amarela (baia).
 -         CHINELO CAMPEIRO: em couro e fechado na frente. 
-         ALPARGATAS: de lona com solado de corda, ou de couro com solado de couro.
 -         FACA: é vedado o seu uso.
  
OBSERVAÇÕES GERAIS PARA TODAS AS SITUAÇÕES:
 É vedado, por não fazerem parte da indumentária tradicional do gaúcho:
a.  Bonés e boinas;
            b.  Barbicachos exclusivamente de metal;
c.      Chapéus de couro, palha, ou qualquer material sintético;
d.      Cinto com rastra (enfeite de metal com correntes na parte frontal);
e.      Botas de borracha ou de lona.

Fonte: MTG

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Clovis Fonseca

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